TRATA
DE AUTORIZAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS PARA ABERTURA DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a indenizar ao Sr. ALBERTO ANTONIO DA SILVA, uma área de terrenos
urbanos, medindo 70m², à Rua Manoel Antonio da Silva, para abertura de dita
Rua, nesta Cidade, ao preço de Cr$ 22,80 o metro quadrado, ou seja, Cr$
1.596,00 (hum mil quinhentos e noventa e seis cruzeiros) a área total.
Art. 2º Os recursos necessários correrão
por conta da verba 4.1.1.3.95, do Serviço de PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, do Orçamento
corrente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito, em 24 de junho de 1970.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
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Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.