LEI Nº 56, DE 23
DE JUNHO DE 1970
TRATA
DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a inscrever a Prefeitura de São Gabriel como sócia fundadora da
“Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel”, com contribuição de Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º Para cumprimento do art. 1º,
fica o Sr Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial até aquela
importância, cujo recursos correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, em 28 de julho de 1970.
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Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria
data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.