TRATA
DA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas
orçamentárias:
EDUCAÇÃO E CULTURA - Vencimentos
a Serventes em Cr$ 1.800,00.
BEM ESTAR SOCIAL – Contribuição
para Previdência Social em Cr$ 25.000,00
VIAÇÃO-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - Prosseguimento
e Conclusão de Obras em Cr$ 15.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários correrão
por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, em 28 de julho de 1970.
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Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria
data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.