LEI Nº 62, DE 05
DE SETEMBRO DE 1970
AUTORIZA
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÀREA DE TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO
DE UM GINÁSIO POLIVALENTE BEM COMO DOÁ-LA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO PARA AQUELE FIM.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado, sob prévia avaliação, adquirir no perímetro urbano desta Cidade,
uma área aproximada de
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a doar a referida área ao Governo do Estado do Espírito, para a
construção do referido Ginásio e que a área retornará ao patrimônio municipal
caso não se efetive a construção.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo,
ainda, autorizado a providenciar toda a documentação para tornar boa e valiosa
a Aquisição e doação.
Art. 4º Os recursos necessários correrão
por conta da verba própria do Serviço EDUCAÇÃO E CULTURA –
Ensino – secundário, do Orçamento Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Sala das
Sessões, em 5 de setembro de 1970
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Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria
data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.