LEI Nº 63, DE 22
DE SETEMBRO DE 1970
TRATA
DA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTARIAS.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas
orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO: 3.1.2.0.02 – Combustíveis e
Lubrificantes – Cr$ 4.000,00: Material e acessório de maquinas viaturas, aparelhos
e móveis – Cr$ 1.5000,00: Reparos, adaptações, cons. Bens móveis e imóveis –
Cr$ 1.000,00: Outros Encargos – Cr$ 2.000,00.
LIMPEZA PÚBLICA – Salário de Pessoal Temporário em Cr$ 10.000,00.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Material
e Acessórios para Instalação Elétrica – D. Capital - Cr$
4.000,00.
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS – Salários de Pessoal
Temporário Cr$ 8.000,00.
VIAÇÃO, TRANFORMANTES E COMUNICAÇÕES – Salário
do pessoal temporário – Cr$ 7.000,00
Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do
provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de São Domingos
do Norte – ES, 10 de maio de 2010.
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Presidente
Registrada e publicada nesta secretaria
na data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.