O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL |
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02 – GABINETE DO PREFEITO |
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Atividade
- 03070202 - Manut. Serv. de Gabinete. |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros serv. e Encargos |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.2.6.5 |
- Assistênc. Médico Hosp. |
Cr$ |
80.000.000,00 |
03 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Atividade
- 03070212 – Manut. dos Serv. de Administração |
|||
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros serviços e Encargos |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.2.5.2 |
- Pensionistas |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.2.5.3 |
- Salário Família |
Cr$ |
15.000.000,00 |
Atividade - 15844922 -
Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.8.1 |
- Contribuição ao PASEP |
Cr$ |
10.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Atividade - 08421882 -
Manutenção Serv. Ensino Fund. Apoio Pedag. Dist. Mat. Didát. Assist. oftalmológica |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - DIÁRIAS |
Cr$ |
5.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
20.000.000,00 |
08 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Atividade
- 10580212 - Material Servi. Obras e Serv. Urbanos. |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - DIÁRIAS |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
40.000.000,00 |
Atividade - 10603252 - Manut.
Serv. Limpeza Pública |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - DIÁRIAS |
Cr$ |
5.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Projeto
- 10603261 - Const. Amp. Recup.
de Cemitérios na Sede |
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4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
10.000.000,00 |
Atividade - 16880212 - Manut.
Serviços Transp. |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - DIÁRIAS |
Cr$ |
8.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
80.000.000,00 |
Atividade
- 16885322 - Manutenção dos serviços do Terminal Rodoviário |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
1.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
1.500.000,00 |
09 –
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E MEIO ANBIENTE |
|||
Atividade
- 13754282 – Manutenção dos serv. saúde e distrib. Medicamentos |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - DIÁRIAS |
Cr$ |
3.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
20.000.000,00 |
10 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Atividade
- 15814862 - Manutenção Serviços de Assist. a APAE |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
5.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
15.000.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
Cr$ |
433.500.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
excesso de arrecadação verificado em 31/08/92.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.